Como declarar os ganhos isentos com a venda de ações no imposto de renda?
Nos meses em que o investidor pessoa física vender menos de R$ 20 mil em ações no mercado à vista, os ganhos líquidos com as vendas de ações em operações comuns (que não sejam day-trade) ficam isentos de IR.
A isenção é válida por CPF e não inclui operações day-trade, sempre tributadas em 20%.
Quando a venda é isenta, o investidor não precisa se preocupar em recolher o imposto de renda sobre os ganhos, nem em preencher a aba Renda Variável do programa da declaração.
Basta atualizar sua ficha de Bens e Direitos com a informação da venda e o novo saldo.
Os ganhos líquidos (lucro depois de descontadas as taxas na operação de venda) entram na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, sob o código 05, para as ações negociadas no mercado de balcão, ou sob o código 20, para os papéis negociados na bolsa de valores.