Tributação sobre Ganho de Capital e Rendimentos no Exterior
Imposto brasileiro sobre ganho de capital e rendimentos no exterior (15%)
A liquidação, resgate e os rendimentos de aplicações financeiras no exterior devem ser tributados em 15% sobre o lucro.
Desde 01/01/2024, a apuração do lucro e o recolhimento de imposto é anual e deve ser calculado em relação à variação em reais dos investimentos.
De acordo com a lei 14.754/2023, a partir de 2024 a tributação de investimentos no exterior (inclusive criptoativos custodiadas em corretoras com sede no exterior) passa a ser anual, eliminando a obrigação de preenchimento do GCAP e Carnê Leão.
O pagamento de imposto (DARF) será também anual.
O investidor é que tem a obrigação de recolher o imposto no período da declaração de ajuste anual, que ocorre no ano seguinte ao período de apuração (ano calendário).
FIM DA ISENÇÃO DE IR:
Para investimentos no exterior até 31/12/2023 havia um limite de isenção de IR até o limite de 35 mil reais em relação a soma total das vendas de ativos apuradas no mês de apuração.
Contudo, a partir de 2024, essa isenção deixou de existir, devendo incidir a alíquota anual de 15% sobre o lucro apurado no ano em aplicações financeiras no exterior, independentemente do volume vendido no período de apuração.
Imposto americano na fonte sobre dividendos de ações americanas (30% na fonte)
Nos EUA, diferentemente do Brasil, os dividendos distribuídos por ações, ADRs (recibos de ações de empresas de fora dos EUA negociados na Bolsa de Nova York) e ETFs (fundos negociados em bolsa) são tributáveis.
No caso do investidor estrangeiro (sem residência fiscal nos EUA), a corretora aonde são negociados os títulos já retém na fonte o imposto devido.
Não é necessário pagar imposto no Brasil devido ao acordo de reciprocidade existente entre o Brasil e os Estados Unidos , que permite a compensação do imposto em um país com o imposto devido no outro.
Imposto americano na fonte em caso de sucessão
Nos EUA os impostos sobre ativos financeiros e imóveis podem ser altíssimos. O imposto tem sua alíquota pode chegar a 40% a nível federal, podendo sofrer variações de acordo com os estados. Por isso, é importante consultar um advogado especializado pra analisar caso a caso e entender a necessidade de uma estrutura jurídica mais robusta para quem tem ou pretende ter patrimônios elevados no exterior.
Declarações acima de US$ 1.000.000 (1 milhão de dólares)
Vale lembrar que contribuintes que tenham mais de US$ 1.000.000 (1 milhão de dólares) em ativos no exterior também são obrigados a preencher um documento do Banco Central chamado Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior, esta declaração deve ser anual. Em caso de patrimônio no exterior acima de US$ 100.000.000,00 (cem milhões), a entrega é trimestral.
Fonte: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/cbe
Acordos de Bitributação ou de Reciprocidade Tributária
Bitributação é um acordo entre países para que você não tenha o risco de pagar o Imposto de Renda duas vezes.
Já o Acordo de Reciprocidade Tributária reconhece a reciprocidade de tratamento tributário em relação à possibilidade de compensação do imposto em um país, com o imposto devido no outro.
Se o país onde está seu investimento já possuir acordo com o Brasil, uma vez que você pagar imposto dos seus ganhos no exterior, não precisará pagar aqui novamente.
Agora, se o país não possui esse acordo, pode ser que você tenha que pagar o Imposto de Renda duas vezes!
Uma questão importante aqui é que existem alguns países que o acordo é automático e você não precisará provar esse acordo na Receita Federal. Esses países são Estados Unidos, Suíça e Emirados Árabes Unidos, por exemplo.
Existem outros países que o Brasil possui o acordo, mas nesse caso, se você for chamado pela Receita algum dia, terá que provar o acordo através da tradução juramentada da lei do país.