Compensação de Prejuízos
Até 31/12/2023 não era possível compensar prejuízos de um mês com ganhos futuros no mercado exterior (como ocorre no mercado de ações brasileiro).
No entanto, ao final de 2023 foi aprovada e sancionada a Lei 14.754/23, que alterou diversas regras sobre a tributação das aplicações financeiras no exterior.
Dentre as inovações, a lei trouxe a possibilidade de compensar prejuízos com lucros obtidos ao longo do ano (art. 9º da Lei 14.754/23 c/c art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 280/2024).
Além disso, a apuração e o pagamento de impostos deixou de ser mensal e passou a ser anual.
Se no final do período de apuração houver acúmulo de prejuízos não compensados, estes poderão ser compensadas nos anos seguintes (art.11, §2º da IN RFB 280/24).
Tais regras só se aplicam para aplicações financeiras de 1º de janeiro de 2024 em diante. Os investimentos e rendimentos recebidos antes dessa data seguem as regras anteriores, quando não era possível compensar prejuízos de um mês com ganhos futuros.