Nos caso de Créditos em Trânsito a receber (Juros sobre capital próprio), é obrigatório lançar essa informação em "Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva" na declaração de IR?
Nos informes emitido pelos bancos, geralmente existe a orientação para declarar os Créditos em Trânsito em "bens e diretos" e também em "rendimentos sujeitos a tributação exclusiva". Entretanto, esses créditos devem ser lançados/declarados em "bens e direitos", pois esse é local mais adequado para esse tipo de rendimento. Cabe esclarecer, ainda, que não declarar no campo correto poderá acarretar algumas consequências, como cair na "malha fina", por exemplo, o que não é o desejo de nenhum brasileiro, certo?
No nosso Informe de IR que emitimos para todos os assinantes da plataforma, nós indicamos o passo a passo de como lançar cada uma das suas aplicações e no caso de Juros Sobre Capital Próprio, nós indicamos que deve ser lançado em "bens e direitos" e incluímos um aviso orientando que o investidor também pode lançar em "rendimentos sujeitos a tributação exclusiva", pois seria uma maneira de complementar sua Declaração, mas não é obrigatório.