Compensação de Prejuízos
Não é possível compensar prejuízos de um mês com ganhos futuros (como ocorre no mercado de ações).
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=14400&visao=anotado
Art. 2o Considera-se ganho de capital a diferença positiva entre o valor de alienação de bens ou direitos e o respectivo custo de aquisição.
GANHO DE CAPITAL
Parágrafo único. O prejuízo apurado em uma alienação não pode ser compensado com ganhos obtidos em outra, ainda que no mesmo mês.
Ou seja, vendeu criptomoedas em determinado mês e houve prejuízo, não há abate de tributação deste prejuízo para os próximos meses! Fique atento a isso!