Ganho de Capital em Permuta de Criptomoedas
A Receita Federal não emitiu nenhuma Norma tratando exclusivamente a respeito de permuta de criptomoedas. Com isso, deve-se adotar a regra geral do Ganho de Capital, que trata também de permuta como operação passível de lucro. Isso já acontece para imóveis, por exemplo.
Para tal interpretação, segue parecer por exemplo do IBDT (INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO TRIBUTÁRIO) extraído do link https://ibdt.org.br/RDTA/criptomoedas-e-os-possiveis-encaminhamentos-tributarios-a-luz-da-legislacao-nacional/ e COSIT Nº 214, de 20 de Dezembro de 2021.
