Isenção de Imposto de Renda para operações com Criptomoedas
CRIPTOMOEDAS NO EXTERIOR - FIM DA ISENÇÃO DE IR:
Para investimentos em criptoativos custodiados/negociados em corretoras do exterior até 31/12/2023 havia um limite de isenção de IR até o limite de 35 mil reais em relação a soma total das vendas de ativos apuradas no mês de apuração.
No entanto, a partir de 2024, essa isenção deixou de existir, devendo incidir a alíquota anual de 15% sobre o lucro apurado no ano em aplicações financeiras no exterior (inclusive criptos), independentemente do volume vendido no período de apuração.
CRIPTOATIVOS NO BRASIL - ISENÇÃO PERMANECE
Já para criptoativos custodiados/negociados em corretoras com sede no Brasil, a isenção permanece valendo. Então, caso as vendas mensais não ultrapassem R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) não haverá imposto de renda a ser recolhido.
Ganhos de capital em criptos no Brasil são tributados de acordo com o volume dos ganhos, é uma sistemática de tabela
progressiva. A tabela, demonstrada abaixo, inicia com 15% de imposto e vai até 22,5% (Tabela).